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Governo afirma que nova lei é aplicável a todos contratos da CLT

Por Sabrina Soares

A reforma trabalhista é aplicável de "forma geral, abrangente e imediata" a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT

O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União entendimento sobre a nova lei trabalhista.


Segundo o parecer jurídico elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a reforma trabalhista é aplicável de "forma geral, abrangente e imediata" a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado.


O parecer não tem força de lei. É um entendimento e uma orientação do ministério sobre o assunto. Porém, de acordo com a nota emitida, o parecer, aprovado pelo ministro, obriga os fiscais do trabalho a segui-lo.


Segundo a nota divulgada pelo Ministério do Trabalho, a medida provisória (MP 808) que fazia ajustes na nova legislação trabalhista e perdeu a eficácia em abril do ano passado, já que não foi votada pelo Congresso, "não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017".


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