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Funalfa inicia cadastro prévio de interessados na Lei Murilo Mendes

Por Sabrina Soares

Ilustração: Sabrina Soares

Começou nesta segunda-feira, 21, o período para o cadastramento de pessoas físicas interessadas em se tornarem proponentes na Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura e também fazerem a revalidação do cadastro dos que se inscreveram no processo entre 2011 e 2017. Para se cadastrar é preciso apresentar o formulário próprio devidamente preenchido.


O cadastro não é obrigatório, sua intenção é permitir uma avaliação preliminar da documentação exigida no processo. Caso sejam identificados problemas ou a falta de algum item, o interessado é notificado e tem tempo para corrigir as falhas, evitando a eliminação do projeto quando o edital de inscrição da Lei Murilo Mendes for aberto.


Após concluir o cadastro ou a revalidação, o responsável recebe um documento comprobatório de que está apto a se inscrever no próximo edital e se torna proponente permanente para a Lei Murilo Mendes, devendo somente revalidar seu cadastro a cada ano. Mas artistas e produtores culturais que não fizerem o cadastro também poderão se inscrever no Edital 2018, ainda que com maior probabilidade de terem problemas quando se candidatarem, já que sua documentação não terá sido verificada previamente.


Os interessados podem procurar o órgão até 12 de junho, na secretaria da Lei Murilo Mendes, na sede da Funalfa (Avenida Rio Branco 2.234 - Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 h às 11h30 e das 14 às 17 h. Para mais informações, ligue para a Assessoria de Comunicação da Funalfa: 3690-7044.

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